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Título:   LEI Nº 17.340  30/04/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência, bem como relativas a dilação e suspensão de prazos de alvarás e concursos públicos para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo; cria o Selo Empresa Parceira da Cidade de São Paulo e o Mês do Combate ao Coronavírus e autoriza doação de imóvel da União com o encargo social que especifica.
Publicação:   DOC 01/05/2020 p. 1 c. 1-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 260/2020 (ver documento)
Autor(es):   Adilson Amadeu; Adriana Ramalho; Alessandro Guedes; Alfredinho; André Santos; Antonio Donato; Arselino Tatto; Atilio Francisco; Aurélio Nomura; Caio Miranda Carneiro; Camilo Cristófaro; Celso Giannazi; Celso Jatene; Claudinho de Souza; Cláudio Fonseca; Dalton Silvano; Daniel Annenberg; Edir Sales; Eduardo Matarazzo Suplicy; Eduardo Tuma; Eliseu Gabriel; Fabio Riva; George Hato; Gilberto Nascimento; Gilberto Natalini; Gilson Barreto; Isac Félix; Jair Tatto; João Jorge; José Police Neto; Juliana Cardoso; Mário Covas Neto; Milton Ferreira; Milton Leite; Noemi Nonato; Ota; Patrícia Bezerra; Paulo Frange; Quito Formiga; Reis; Ricardo Nunes; Ricardo Teixeira; Rinaldi Digilio; Rodrigo Goulart; Rute Costa; Sandra Tadeu; Senival Moura; Soninha Francine; Souza Santos; Toninho Paiva; Toninho Vespoli; Xexéu Tripoli; Zé Turin
Regulamentação:   Decreto nº 59.396/2020 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 59.537/2020 - Regulamenta o inciso III do art. 13 desta Lei (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas:   - O Mês de Combate ao Coronavírus instituido no art. 18 desta Lei será realizado anualmente durante o mês de março.
Notas complem.:   - Decreto nº 59.390/2020 - Delega competência ao Secretário Municipal da Habitação para representar o Município na assinatura do contrato no qual a Municipalidade recebe em doação imóvel, nos termos da autorização concedida pelo art. 19 desta Lei.
Indexação:   Situação de emergência - Calamidade pública - Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Estabelecimento comercial - Atendimento presencial - Utilização - Máscara - Álcool gel - Disponibilidade - Empregado - Consumidor - Luva - Fornecimento - Distribuição gratuita - Bancos - Farmácia - Padaria - Supermercado - Reserva - Horário de funcionamento - Atendimento - Idoso - Equipamento de proteção individual - Servidor - Assistência Social - Segurança urbana - Serviço Funerário do Município - Profissional de saude - Saúde pública - Cuidador /art. 7º/ - Asilo /art. 8º/ - Abrigo - Telemedicina /art. 9º/ - Médico - Rede de serviços de saúde - Orientação - Monitoramento - Consulta médica - Diagnóstico - Requisição de leito hospitalar - Leito hospitalar - Hospital - Iniciativa privada - População carente - Segurança alimentar e nutricional - Violência doméstica - Informação - Divulgação - Critérios - Benefício - Vaga - Hospedagem /art. 13/ - Hotel - Pessoa em situação de rua /art. 13, inc.II/ - Mulher - Vítima - Violência contra a mulher / art.11, inc. III e art. 13, inc. III/ - Secretaria Municipal de Cultura - Apoio - Emergência - Atividade cultural /art. 14/ - Atividade artística - Artista - Selo Empresa Parceira da Cidade /art. 15/ - Parceria - Prefeitura municipal - Iniciativa privada - Doação - Prorrogação - Prazo - Validade - Licença /art. 16/ - Alvará /art. 16/ - Alvará de aprovação - Alvará de execução - Projeto modificativo - Certificado de segurança - Alvará de autorização - Manutenção - Equipamento - Código de Obras e Edificações - Zoneamento - Auto de licença de funcionamento - Alvará de funcionamento para locais de reunião - Alvará de autorização para eventos públicos e temporários - Auto de licença de funcionamento condicionado - Revalidação - Renovação - Concurso público /art. 17/ - Mês de combate ao Coronavírus /art. 18/ - Autorização - Recebimento - Imóvel - Governo federal - União Federal - Antonio de Godoi (Rua) - Rio Branco (Avenida) - Paissandu, do (Largo) - República - Edifício Wilton Paes de Almeida /art.19/ - Construção - Habitação popular - Habitação de interesse social /art. 19/ - Baixa renda


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